Banco Central divulga importantes medidas no processo de implementação e regulamentação do modelo brasileiro pretendido para o Sistema Financeiro Aberto
Nos últimos anos, o Banco Central (BC) tem promovido uma série de iniciativas que respaldam sua missão de aumentar a competitividade no mercado financeiro brasileiro, tornando-o mais eficiente. Uma dessas ações é o Open Banking, criado em 2021 para compartilhar informações e serviços entre os bancos e que agora segue para uma nova fase, o open finance.
Isso acontece graças à edição da Resolução Conjunta n°4, do dia 24 de março de 2022, feita pelo Banco Central juntamente com o Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera alguns aspectos da Resolução Conjunta nº 1 de 2020, marco regulatório inicial do Sistema Financeiro Aberto. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 2 de maio.
Com a nova norma, o Sistema Financeiro Aberto deixará de usar a terminologia “open banking”, passando a ser oficialmente chamado de “open finance”. Essa mudança possui dois objetivos principais. O primeiro é reforçar a evolução da implementação do ecossistema, pois além de abranger dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais, como crédito e contas, avança sobre outros produtos financeiros, como credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência, inclusive com a participação de reguladores de outros mercados. O segundo é que a mudança de open banking para open finance facilita a compreensão dessa iniciativa por parte do público em geral, uma vez que o uso de diferentes terminologias torna o entendimento mais complexo, podendo suscitar receios em sua utilização.
Um ponto relevante no open finance é a necessidade de aumentar a coordenação de esforços entre os reguladores dos vários mercados. Tanto que uma das mudanças trazidas pela Resolução Conjunta n° 4 foi a inclusão expressa de que um dos objetivos do sistema é a interoperabilidade com outras iniciativas no âmbito dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e de capitalização. Pavimenta-se, dessa forma, o caminho para uma futura interoperabilidade com participantes do open insurance, regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Outra mudança refere-se à estrutura definitiva de governança do open finance, cujo modelo deverá ser submetido para aprovação do Banco Central até o dia 30 de junho de 2022, conforme disposto no artigo 1º, § 2º, da Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020. Considerando a experiência adquirida com a implementação do ecossistema até o momento, o BC notou a necessidade de incluir algumas atribuições e deveres dessa estrutura para monitorar e resolver problemas decorrentes de descumprimentos pelos participantes de suas obrigações no âmbito do open finance – inclusive em relação àquelas mais técnicas e operacionais estabelecidas no âmbito da auto regulação/convenção; e garantir o emprego de boas práticas de governança, como políticas de controles internos, gestão de riscos, auditoria, transparência e comunicação, visando inclusive mitigar potenciais conflitos de interesse que possam surgir.
A resolução traz ainda um dispositivo que estabelece critérios para que o Banco Central possa dispensar a participação obrigatória de instituições no open finance. Esse é um ponto importante já que o órgão identificou particularidades nos modelos de negócios de determinadas instituições que não justificariam a participação obrigatória no sistema, levando-se em conta os custos envolvidos e os benefícios previstos. É uma forma de estabelecer um respaldo normativo para algo que já ocorre na prática.
Esses critérios estão relacionados à quantidade e à natureza de clientes, aos tipos de serviço contratados e distribuídos, e aos canais de acesso eletrônicos disponíveis e utilizados pelos clientes.
Outra importante medida que faz parte do processo de implementação e regulamentação do modelo brasileiro pretendido para o Sistema Financeiro Aberto é a Resolução BCB nº 206, de 22 de março de 2022, em que o BC estabelece os requisitos técnicos e operacionais para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de propostas de operação de crédito (Epoc) no âmbito do open finance.
Vale relembrar que, de acordo com a Resolução Conjunta nº 1, o compartilhamento do serviço de Epoc é obrigatório para instituições financeiras que tenham firmado contrato de correspondente no país, cujo objeto contemple a prestação, por meio de plataforma eletrônica, da atividade de recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação, de acordo com o disposto na regulamentação sobre a contratação de correspondentes bancários.
Trata-se, portanto, de um serviço já amplamente utilizado pelas instituições financeiras por meio de contratos bilaterais com os seus correspondentes bancários, implementado e desenvolvido de acordo com o modelo de negócio de cada instituição. O open finance busca fomentar um modelo padronizado e inovador, que permita o surgimento de correspondentes bancários com atuação no modelo marketplace, com várias instituições financeiras contratantes, com potencial de gerar ganhos operacionais e possibilitar uma oferta de crédito mais ágil e adequada.
Nesse contexto, o novo normativo especifica os princípios desse serviço, o escopo inicial de produtos e os aspectos tecnológicos que deverão ser implementados pelas instituições financeiras participantes obrigatórias. Essas instituições deverão disponibilizar interfaces dedicadas (APIs) para a comunicação com seus correspondentes bancários, que serão implementadas de acordo com os procedimentos operacionais a serem aprovados em convenção do open finance.
Os princípios norteadores do serviço de Epoc são oferecer uma proposta de crédito mais assertiva e personalizada; ter transparência na solicitação e na contratação de operação de crédito; permitir comparar as propostas de crédito, e oferecer ao cliente uma experiência ágil e conveniente.
O escopo inicial dessa fase contemplará apenas o empréstimo pessoal sem consignação e sem garantia, cenário que deve ser ampliado ao longo do tempo para incorporar novos produtos.
De forma semelhante ao open finance, o BC autorizou o compartilhamento de informações de operações de crédito rural por meio da Resolução nº 204, de 22 de março de 2022.
A nova resolução entrará em vigor no dia 25 de maio e o objetivo da medida é promover a oferta de serviços e recursos destinados às atividades produtivas rurais. Com a disponibilização de mais informações, os terceiros interessados poderão examinar detalhadamente o perfil dos beneficiários, aumentando a sua credibilidade e consequentemente ampliando o leque de opções de financiamento disponíveis.
Os beneficiários poderão acessar os dados registrados no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), bem como autorizar terceiros interessados a acessá-los. As consultas serão realizadas na plataforma do Sicor mediante cadastro dos beneficiários de crédito rural (titulares) e dos terceiros interessados (consulentes).
A nova norma define expressamente quem é titular, autorizador e consulente. Os autorizadores poderão consentir em compartilhar suas informações relativas às suas operações com os consulentes, mas estes não poderão repassar os dados recebidos do autorizador. Em caso de operação de crédito rural coletiva, será necessário o consentimento de todos os beneficiários para que os dados sejam disponibilizados. As informações ficarão disponíveis por um prazo determinado e o beneficiário poderá cancelar a autorização a qualquer tempo.
Com a nova resolução espera-se que o compartilhamento das informações promova uma revolução semelhante àquela vista com a introdução do open finance, mas desta vez na esfera do agronegócio.”