Como um jurídico bem administrado pode ajudar a acelerar uma startup no Brasil e reduzir riscos
As startups são notícia no Brasil. No noticiário econômico, de negócios, de tecnologia ou de comportamento, todos falam nas startups. No noticiário jurídico, não é diferente, com a recente apresentação pelo Poder Executivo do projeto de lei complementar nº 249, de 2020, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O documento tem o objetivo de criar um ambiente de negócios mais favorável ao simplificar a criação de startups e estimular o investimento em inovação.
A partir do tema, este artigo tem como missão apresentar alguns cuidados jurídicos que os sócios-fundadores, ou founders, devem tomar desde o início do empreendimento, com potencial efeito catalisador no crescimento desse tipo de negócio.
Uma startup é uma empresa em fase inicial de operação que tem por objetivo desenvolver um produto, serviço ou modelo de negócio inovador e rapidamente escalável. Como em qualquer outra empresa em início de operação, os founders devem se atentar para uma série de fatores, como a formalização da constituição da sociedade e dos acordos entre sócios, a proteção de sua propriedade intelectual e a formalização da contratação de colaboradores. Mais recentemente, entrou no radar também a proteção dos dados pessoais a que a startup tiver acesso.
A formalização de um acordo entre sócios, adicional ao contrato ou estatuto social, não é uma obrigação legal, mas é um instrumento importante de alinhamento de expectativas entre os founders. A contribuição financeira esperada de cada founder, o papel operacional a ser desempenhado por cada um, o nível de dedicação esperado, as condições para ingresso e saída de sócios, são alguns dos temas que devem ser pensados.
Tendo em vista o caráter inovador do produto ou modelo de negócio da startup, o cuidado com a proteção à propriedade intelectual vai muito além do tradicional registro da marca. Desde muito cedo, as startups devem ter muito claro no que consiste a inovação de seu negócio e estudar a melhor maneira de proteger toda a propriedade intelectual derivada, avaliando e obtendo os registros cabíveis, conforme aplicável, desenvolvendo as proteções contratuais adequadas, e adotando boas práticas para controlar o acesso a ela e manter a sua confidencialidade.
O tema da proteção à propriedade intelectual se estende ao momento da contratação de colaboradores, no qual, além das questões trabalhistas de praxe, especial atenção deve ser dada ao assunto. Recomenda-se investir na elaboração de termos de cessão de propriedade intelectual abrangentes, adaptados à realidade das atividades desenvolvidas pela startup, e criar desde o início a rotina de obter a assinatura de todos os colaboradores já no momento de sua contratação.
Com a promulgação e vigência, mesmo que parcial, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a proteção de dados pessoais se tornou um tema muito relevante para as startups do nosso país. Não obstante as startups sejam empresas pequenas, iniciantes, geralmente com uma base reduzida de clientes e colaboradores, o fato de desenvolverem negócios de base tecnológica e terem pretensão de crescimento acelerado faz com que a matéria ganhe relevância para o segmento.
É fundamental mapear os fluxos de dados coletados, bem como a destinação que lhes é dada e os colaboradores que podem acessá-los. Quanto antes a empresa estabelecer suas políticas e controlar suas práticas para tratamento de dados, mais fácil será ter controle sobre tais processos quando a atividade da startup ganhar escala.
Essa pretensão de escalar rapidamente representa uma diferença relevante entre as startups e as demais empresas pequenas ou iniciantes, da qual decorre a necessidade de financiamento em montantes bem maiores do que o necessário para o simples giro do negócio. Essa necessidade, aliada à falta de histórico de crédito, à inexistência de receitas recorrentes e à dificuldade de projetar receitas, dificulta a obtenção de financiamento pelos meios bancários tradicionais.
Para enfrentar o desafio de financiar esses projetos ousados, entra em cena o venture capital – em português, capital de risco. Os gestores de venture capital captam recursos de investidores para a formação de fundos que investirão em startups. Devido à inovação presente nos negócios das investidas e à incerteza dela derivada, os gestores têm expectativa de que, em cada dez empresas investidas por um fundo, apenas uma ou duas tenham sucesso no mercado, de forma a garantir o retorno esperado pelos investidores.
Nesse contexto, temas sisudos como cuidados jurídicos podem ter um impacto crucial no futuro da startup. Ser capaz de demonstrar diligência, organização e boas práticas jurídicas, adequadas ao estágio da empresa, traz mais credibilidade ao empreendimento, o que pode representar um importante fator de mitigação do risco do negócio.
Essa percepção pode propiciar um maior destaque ao empreendedor perante os potenciais investidores, facilitando o acesso da startup a investidores qualificados, além de potencialmente se refletir de maneira positiva na avaliação (valuation) do negócio.
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