A abordagem, que se baseia na lógica do impacto, visa refletir a ética das organizações em sua essência e práticas diárias de responsabilidade social e ambiental
Estreias são sempre desafiadoras. Seja um texto, um negócio, um relacionamento, a primeira iniciativa carrega em si a vontade básica de ser longeva e bem-sucedida. As sementes iniciais, sempre férteis e cheias de vida, são plantadas com cuidado para que suas raízes se tornem sólidas e alimentem seu corpo, que será o alicerce.
Governança corporativa é sobre isso. Criar alicerces para que o propósito inicial se sustente. Estruturar regras e controles, com o intuito de evitar conflitos nas relações com stakeholders e no ambiente organizacional e de preservar e garantir a sua própria sobrevivência e sustentabilidade no longo prazo.
É uma espécie de “esqueleto”, cuja função é dar sustentação ao corpo organizacional, ainda que, como parte integrante deste, não funcione sozinho. Deve compor com “músculos”, “veias” e “artérias” para conferir vida e, portanto, resultado efetivo a esse “corpo”.
Já os outros componentes que geram vitalidade no dia a dia podem ser comparados aos impactos socioambientais. Enquanto a governança é o esqueleto, o social e o ambiental são sua força motriz, as ações de impacto externo que dão vida às decisões e regras previamente determinadas.
Uma empresa que reconhece seus stakeholders e concentra-se em todo o seu ecossistema de negócios cria relações de valor compartilhado com cada um que está a seu redor.
Nesse raciocínio, a noção de sistema é fundamental. Ao se perceber como parte integrante de um sistema, a empresa compreende a interdependência entre os grupos que gravitam em torno dela. Estando eles saudáveis e funcionando corretamente, ela também estará.
Daqui, extrapolamos para as noções de materialidade e impacto. Tanto o que está dentro quanto o que está fora dos limites territoriais da empresa são igualmente relevantes e de responsabilidade da organização. Não existe separação; tudo contribui para o impacto gerado e, portanto, merece atenção e ação. As matrizes de materialidade surgem como prova disso.
Pessoas e meio ambiente são considerados stakeholders, presentes tanto dentro quanto fora da organização. São materiais e demandam foco, planejamento e cuidado.
Isso tudo não é novidade, concordo; mas é a forma como os novos líderes encaram essas relações, que estão mudando.
__> A liderança regenerativa, alinhada com uma governança de alto nível, é a nova promessa para negócios mais conscientes e alinhados aos impactos socioambientais que afetam todos os stakeholders. __
Para chegarmos neste patamar, precisamos de líderes que já tenham passado do estágio de questionamento sobre se “isso ou aquilo é melhor ou mais barato” e que tenham a convicção de que “isso e aquilo geram mais impacto” e do que “é ético”.
Não há mais tempo para seguirmos buscando razões para não nos tornarmos esse líder consciente e regenerativo. A governança que compreende os impactos socioambientais já foi proposta desde a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976), que estabeleceu os parâmetros básicos para todos os empresários.
No artigo 154, está claramente expresso que ao administrador cabe a responsabilidade de satisfazer as exigências do bem público e da função social da empresa, alinhadas aos objetivos e interesses da companhia:
“Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.” (Lei 6.404/1976)
Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal exige que as empresas estejam alinhadas com direitos individuais e coletivos, o que faz toda a diferença quando considerado sob a ótica do impacto socioambiental.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (…).” (Constituição Federal/1988)
O artigo 5º da Constituição Federal, que trata da igualdade de gênero, atende inclusive ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030, da ONU:
“ODS 5. Igualdade de Gênero Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.” (ONU)
Se amarramos todos as ideias acima – governança como esqueleto das decisões e alicerce da ação corporativa, corpo organizacional que depende e funciona a partir dos reflexos dos impactos socioambientais, orientação para stakeholders e olhar sistêmico das empresas –, notamos que a liderança mais moderna precisa urgentemente se alinhar às noções de impacto.
A proposta de que a governança possa ser chamada de governança corporativa social surge a partir desse raciocínio de impacto. Da compreensão de que ela deve refletir a ética empresarial em sua essência e práticas diárias. Essa abordagem não só estabelece ações para evitar conflitos de interesse internos ou com os stakeholders como promove iniciativas que visam garantir efetivamente os direitos e as garantias fundamentais constitucionais em todas as relações da organização e contribuir para a Agenda 2030.
Assim como a vitalidade e o propósito contidos na semente de uma empresa recém-criada, a governança deve ser a impulsionadora da harmonia e do bem-estar social de todos, bem como a razão e a estrutura fundamental por trás das práticas de impacto socioambiental de toda organização empresarial.
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