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Licença para matar e para desmatar

Assim como James Bond, o agente 007, perdeu a sua licença para matar em um ato de heroísmo, o Brasil perdeu a licença social para desmatar independente do código florestal

Carlos de Mathias Martins
30 de julho de 2024
Licença para matar e para desmatar
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O protocolo de Kyoto consagrou o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada estabelecido no âmbito da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC, da sigla em inglês). Esse princípio estabelece que as nações devem proteger o sistema climático global em benefício das gerações presentes e futuras com base no conceito de equidade e em conformidade com as respectivas capacidades de tais nações.

A partir disto, os países de alta renda per capita assumiram perante a UNFCCC o compromisso de tomar a iniciativa no combate à mudança do clima, considerando as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, em especial aqueles países particularmente vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas.

Nesse contexto, o debate acerca da responsabilidade histórica pela concentração de GEEs (gases de efeito estufa) na atmosfera terrestre é fundamental para ratear entre os países os esforços de descarbonização das suas respectivas atividades econômicas no âmbito das negociações dos acordos climáticos. Nesse quesito, a literatura científica é inequívoca: emissões de GEEs ocorridas há centenas de anos continuam contribuindo com o aquecimento da Terra. Isto significa que os países que desenvolveram suas economias queimando combustíveis fósseis a partir da Revolução Industrial figuram como os grandes responsáveis pelo fenômeno das mudanças climáticas.

Ocorre que o jogo é bruto e tratados climáticos tal como o Acordo de Paris começam ambientais e terminam comerciais. O Brasil está no rol de países de renda média, mas possui a maior floresta tropical do planeta. É natural, portanto, que, no âmbito das mudanças climáticas, a responsabilidade brasileira receba abordagem distinta quando comparada à responsabilidade de países com o nosso grau de desenvolvimento econômico. Além disso, desde a segunda metade do século passado, o Brasil tem acelerado o desmatamento das nossas florestas nativas, realidade que nos coloca na incômoda posição de quarto maior emissor de GEEs da história. Pela ordem, os Estados Unidos têm 20% das emissões históricas de GEEs, seguidos pela China com 11%, pela Rússia com 7% e pelo Brasil com 5%. A Indonésia figura na quinta posição com 4% das emissões históricas.

A contabilidade das emissões de GEEs é baseada em múltiplas fontes de dados e literatura abundante sujeita a revisão paritária. Existe baixo grau de incerteza com relação às emissões históricas de GEEs originadas pela queima de combustíveis fósseis. O mesmo não ocorre com as emissões de GEEs originadas pelas atividades de LULUCF (land use, land use change and forestry). Ademais, fatores geopolíticos embaralham o tratamento estatístico dos dados de emissões originadas pelo desmatamento e uso da terra. Por exemplo: as emissões de GEEs causadas pelo desmatamento de florestas nativas é contabilizado pela UNFCCC apenas a partir de 1850 – deixando de fora dessa conta todo o volume de CO2 emitido pelas atividades agrícolas desenvolvidas nos países ricos pré-Revolução Industrial. Não me parece justo, por menor que seja o volume de emissões globais anteriores a 1850. Afinal, esse marco temporal implica que nações de desenvolvimento tardio limitem seu potencial agrícola e industrial nas negociações comerciais dos tratados climáticos. Aliás, se levarmos em consideração as emissões históricas per-capita de GEEs, Brasil, Índia, China e Indonésia nem aparecem na fotografia dos vinte maiores agressores do clima rateados pela população de cada país – tabela liderada por Estados Unidos, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e países europeus. O mesmo debate sobre justiça climática vale para o tratamento de dados históricos de emissões de GEEs durante o período colonial. Por exemplo, o desmatamento das florestas nativas da Indonésia teve início com o cultivo da borracha em meados do século 20. A Holanda colonizou o país asiático de 1816 a 1941, mas a conta do desmatamento ficou toda com a Indonésia.

Licença revogada

License revoked foi o título original em inglês escolhido para o 16º longa metragem da franquia do espião 007 no cinema. Na pré-estreia do filme, a audiência americana confundiu licença para matar com carteira de motorista cancelada e o título em inglês foi devidamente modificado para License to kill. No enredo adaptado do livro de Ian Fleming, James Bond é exonerado do cargo de agente especial do MI6, o serviço secreto britânico. A licença para matar impunemente, concedida pela Rainha Elizabeth ao agente 007, fora revogada por causa de um ato de insubordinação. Bond decide contrariar o seu chefe e entra numa vendeta pessoal para capturar o vilão que atentara contra a vida do seu amigo Felix Leiter, agente espião da CIA americana.

Traçando um paralelo simplório entre a realidade fake de Hollywood e a vida como ela é no planeta onde ocorrem as mudanças climáticas, James Bond perdeu a sua carteirinha de espião por um motivo injusto. O Brasil perdeu a licença social para desmatar independente do nosso código florestal. É historicamente injusto, mas assim como James Bond perdeu a sua licença para matar num ato de heroísmo, o Brasil perdeu a licença social para desmatar por uma boa causa.”

Carlos de Mathias Martins
Carlos de Mathias Martins é engenheiro de produção formado pela Escola Politécnica da USP com MBA em finanças pela Columbia University. É empreendedor focado em cleantech.

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