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Para evitá-lo, os reguladores do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) devem impor ao mercado de carbono nacional regras com o único objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa das atividades produtivas
Risco moral, ou ”moral hazard” em inglês, é um conceito que remete à teoria econômica e define a tendência de um dado agente assumir comportamentos mais arriscados ou negligentes quando está protegido das consequências adversas de suas ações. O episódio recente da quebra do Banco Master é um bom exemplo de risco moral aplicado ao mercado financeiro. Corretores, banqueiros, e alguns poucos investidores sofisticados se beneficiaram da apólice de seguro oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mecanismo que protege correntistas em caso de falência ou intervenção em instituições financeiras. No final das contas, o FGC é bancado pelo sistema financeiro nacional, onerando todos os brasileiros com custos marginalmente mais altos na oferta de serviços bancários.
“No longo prazo estaremos todos mortos” é uma frase do economista John Maynard Keynes (1883–1946), mas, de acordo com o IPCC – Painel de Mudanças Climáticas da ONU, sem uma drástica redução nas emissões de gases de efeito estufa, a temperatura média da superfície da Terra aumentará até 5,7°C em 2100, impactando os ecossistemas do planeta de forma severa e irreversível. O paralelo com o risco moral derivado da teoria econômica é evidente: os atuais habitantes do planeta Terra têm agido de forma negligente com relação ao fenômeno das mudanças climáticas por saberem que, no longo prazo, estaremos quase todos mortos (entre outros motivos). Nesse contexto, considero que algumas políticas governamentais de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas configurariam apenas paliativos contraproducentes ou irresponsabilidade subsidiada na definição de Thomas Sowell, o maior economista da nossa geração – na minha opinião. Sowell usa o exemplo da oferta de apólices de seguros contra enchentes subvencionadas pelo governo americano, iniciativa que resultou em acréscimo no número de pessoas vivendo em áreas de alto risco de inundação naquele país.
Exemplo de irresponsabilidade subsidiada é a oferta de apólices de seguros contra enchentes subvencionadas pelo governo dos EUA; aumentou o número de pessoas vivendo em áreas de alto risco de inundação
Thomas Sowell argumenta que os incentivos corretos são fundamentais no direcionamento do comportamento humano. Segundo o economista, indivíduos reagem a recompensas e punições, e tais indivíduos desconsideram as boas intenções de políticas públicas. Minha expectativa é que os reguladores do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) levem em consideração os postulados de Sowell e evitem impingir ao mercado de carbono nacional legislação estranha ao objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa das nossas atividades produtivas. O SBCE não vai dar conta de precificar o carbono e, ao mesmo tempo, servir de instrumento para mitigar as iniquidades que prevalecem há séculos no nosso País.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) representa o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil, introduzindo um sistema de cap-and-trade, em que limites de emissões são estabelecidos para determinados setores e ativos são criados que podem ser negociados entre agentes regulados, incentivando a redução de emissões de forma custo-efetiva. A implementação do SBCE é gradual, organizada em fases. A primeira etapa, que deve ser concluída até o fim de 2026, foca na regulamentação e inclui o estabeclecimento de inclui o estabelecimento de regras de governança, a definição dos setores que serão regulados e dos critérios de inclusão, além da criação de um sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa e de um plano de engajamento das partes interessadas. Nas etapas seguintes, estão previstas a criação do Registro Central do SBCE para contabilizar emissões e transações, a definição de regras para uso de créditos de compensação e mecanismos de cumprimento, incluindo penalidades em caso de descumprimento, além da operacionalização do mercado, alocação de cotas e realização de leilões. De acordo com o Ministério da Fazenda, a consolidação completa do sistema está prevista para ocorrer até 2031, o que permite ao Brasil construir capacidade institucional e ajustar a arquitetura do mercado.
Comparado a outras iniciativas de mercado regulado internacionalmente, o SBCE apresenta claras vantagens. Em relação ao Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (CELE-UE), por exemplo, o SBCE tem a vantagem de já incorporar mecanismos de controle de oferta e implementação faseada. Isso garante maior estabilidade de preço nas fases iniciais, algo que foi um problema no CELE-UE, que sofreu com “over-allocation” ou superalocação, e volatilidade de preço na primeira fase — com colapso dos preços de €30 em abril de 2006 para menos de €1 no final da fase I — como explicado por Markus Wråke. Já comparado com o Sistema Nacional de Comércio de Emissões de Carbono da China (CN ETS) o SBCE não somente abrange mais setores mas também adota critérios de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) mais rigorosos. De acordo com o Instituto de Economia Energética e Análise Financeira, o CN ETS ainda enfrenta desafios por conta de “dados de emissões de baixa qualidade, sobrealocação de licenças, sinais de preços fracos e cobertura setorial relativamente restrita.” O SBCE busca corrigir esses problemas desde o início focando em uma base setorial mais ampla, estabelecendo regras de MRV mais exigentes além de uma gestão mais cuidadosa da oferta de créditos, evitando o colapso de preço que occoreu no caso do do CELE-UE. Desta forma, o SBCE se posiciona como um exemplo atualizado de mercado regulado, buscando aprender com as limitações observadas em iniciativas anteriores e procurando conciliar uma redução de emissões ambiciosa com a credibilidade do preço de carbono.
* Maria Eduarda Paixão estuda história e política na University of Cambridge, Reino Unidos, e é colaboradora de publicações como Brazil Reports e da Latin America Reports.
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